GEOGRAFIA PARA A VIDA TODA: OBA ESTAMOS NO SEGUNDO TRIMESTRE NO CEJA - E o trabalho continua...

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TENHO UM COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO (INSTITUIÇÃO)

domingo, 7 de agosto de 2011

PROJETO AFRICANIDADE -EJA PONTES E LACERDA MT / CEJA DE LUCAS DO RIO VERDE. 2010






EM PONTES E LACERDA - MT 
ESCOLA ESTADUAL 6 DE AGOSTO




















AFRICANIDADE NO CEJA - 
EM LUCAS DO RIO VERDE -MT




Durante oficina na área de humanas: produção de painéis 

Palestras sobre a lei :
Lei nº 7.716, de 05/01/89 (racismo)
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelecendo penas de reclusão de até cinco anos.

Racismo é uma demonstração de preconceito por causa da raça, da origem, etnia, religião ou cor da pessoa. A agressão pode ser feita por xingamentos ou atos, como impedir uma pessoa de entrar em um local ou de trabalhar em uma empresa por causa da raça, origem étnica etc.

O que diz a lei

A Constituição Federal (artigo 5º/XLII) diz que a prática do racismo constitui crime inafiançável (o acusado não tem direito de pagar fiança para aguardar o julgamento em liberdade) e imprescritível (o agressor pode ser julgado e punido mesmo que se passem muitos anos). A pena varia entre 15 dias a 1 ano de prisão.

Lei nº 7.716, de 05/01/89 - Artigo 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Artigo 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Artigo 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Artigo 16 - Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Artigo 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Leia a íntegra em https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L7716.htm
Modificada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97




Estudos na sala do professor: africanidade


Oficina área de linguagem: aula de capoeira


SÁBADO CULTURAL:

EXPOSIÇÃO DE TODOS MATERIAIS CONFECCIONADOS PELOS ALUNOS DO CEJA NO PROJETO AFRICANIDADE:
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E LINGUAGEM



























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